Depois da abertura do Muro, em 1989, passaram-se ainda onze meses até a reunificação da Alemanha. Ela correspondeu à vontade dos cidadãos de ambos os Estados alemães. Na primeira (e última) eleição livre para a Câmara Popular, em 18 de março de 1990, os alemães orientais exigiram em grande maioria a adesão rápida da RDA à República Federal da Alemanha. No verão de 1990, foi negoperficiado entre os dois Estados alemães o acordo sobre a adesão, assim como já tinha acontecido com a união monetária. Paralelamente, a República Federal da Alemanha e a RDA chegaram, no “ Tratado 2 + 4 ”, a um acordo sobre as condições da política interna e exterior da unificação da Alemanha com os Aliados, que eram os responsáveis por Berlim e pela Alemanha como um todo: Estados Unidos, União Soviética, Grã-Bretanha e França.
A questão alemã foi decidida em 1990 de acordo com a antiga exigência de “Unidade em liberdade”. Ela só poderia ser solucionada com a aquiescência de todos os vizinhos, o que significa, juntamente com a solução de um outro problema do século: a questão polonesa. O reconhecimento definitivo, amparado no direito internacional, da fronteira ocidental polonesa na linha Oder/Neisse foi uma premissa para a reunificação da Alemanha dentro das fronteiras de 1945.
A Alemanha reunificada não é, no seu próprio entender, nenhuma “democracia pós-nacional sob Estados nacionais” como disse o cientista político Karl Dietrich Bracher sobre a “antiga” República Federal, mas sim um Estado nacional democrático pós-clássico dentre outros – fortemente ancorado na comunidade supranacional de Estados da União Européia (UE), na qual exerce parte da soberania nacional juntamente com os outros estados membros. Entre o primeiro Estado Nacional alemão e o segundo há muitas diferenças, ou seja, tudo aquilo que transformou o Reich de Bismarck em um Estado militarista e autoritário. No entanto, existe também uma continuidade entre os dois. Como Estado de Direito e constitucional, como Estado federal, a Alemanha reunificada mantém tradições que datam do século XIX. O mesmo vale para o direito de voto universal e a cultura parlamentar, que tinham se desenvolvido já no Reichstag do Império. Uma continuidade territorial também é visível. O “Tratado 2 + 4”, a certidão com validade internacional da fundação da Alemanha reunificada, estabeleceu definitivamente a pequena solução alemã, a separação dos Estados da Alemanha e da Áustria.
A questão alemã foi decidida em 1990, mas a questão européia continua em aberto. Desde as ampliações em 2004 e 2007, a UE engloba mais doze Estados dos quais, até a virada da época de 1989/91, dez viviam sob um regime comunista. São todos Estados que faziam parte do velho Ocidente, caracterizados por uma tradição jurídica em grande parte comum, pela separação precoce dos poderes do Estado e da Igreja, bem como da nobreza e das corporações, mas também pela experiência das conseqüências fatais da inimizade religiosa e nacionalista e do ódio entre as raças. Reunir as partes separadas da Europa exige tempo. Isso só vai ser possível, se o aprofundamento da unificação européia acompanhar os passos da ampliação da UE. O aprofundamento exige mais do que reformas institucionais. É preciso refletir conjuntamente sobre a História Européia e suas conseqüências. A mais importante delas é a aceitação do respeito comum pelos valores ocidentais, em primeiro lugar da inviolabilidade dos direitos humanos. São os valores que a Europa e a América desenvolveram em conjunto, que reconhecem e segundo os quais terão que ser julgadas.