A República Federal é um sistema estatal complexo. A nível da administração central, é constituída pela federação, e a nível dos Estados pelos 16 “Länder”. A Lei Fundamental estabelece a distribuição das tarefas entre a Federação e os Estados. Nesse aspecto o sistema federativo alemão se assemelha ao de outras federações. A vida pública na Alemanha é fixada nas leis federais. Os cidadãos, segundo o princípio da subsidiariedade, lidam quase que exclusivamente com as repartições estaduais e com as administrações municipais, que atuam em nome dos Estados. A razão disso está nos esforços empreendidos pela Lei Fundamental para combinar as vantagens do Estado centralizado com o Estado federativo. Os cidadãos de outros países federativos têm em sua vida cotidiana muito mais contato com representantes dos órgãos federais.
A Lei Fundamental exige que as condições de vida sejam semelhantes em toda a Alemanha. Essas condições de vida são determinadas essencialmente pelas políticas econômica e social. A constituição financeira da Alemanha priva os Estados de um espaço considerável no financiamento de suas tarefas. Todos os impostos rendosos são aprovados como leis federais, que no entanto necessitam da aprovação da representação dos Estados, ou seja, do Conselho Federal. Uma parte desses impostos é destinada totalmente à União ou aos Estados, a outra parte, especialmente os impostos mais rendosos, são distribuídos entre a União e os Estados.
Nesse aspecto o Estado federativo alemão se assemelha a um Estado centralizado. No entanto, os Estados federados controlam a maior parte das capacidades administrativas de toda a Federação. Na administração alemã imperam, portanto, elementos federalistas. As administrações estaduais executam, por um lado, as suas próprias leis estaduais. Mas executam também a maioria das leis federais.
Devido à grande quantidade de tarefas que a União delegou aos Estados, muitos deles foram obrigados a contrair dívidas substanciais. Em 2009, foi aprovada uma alteração constitucional que proíbe os Estados de tomar novos financiamentos a partir de 2020 e que limita o novo déficit público permitido à União ao máximo de 0,35% do Produto Interno Bruto a partir de 2016, excetuando-se situações de crise econômica (freio da dívida).
Os Estados executam três tarefas federais sob responsabilidade própria: as questões das escolas e das instituições do ensino superior – a segurança interna, inclusive as tarefas da polícia, bem como a configuração da auto-gestão municipal. Os Estados encontram nos amplos direitos de participação do Conselho Federal uma compensação para a precedência da Federação na legislação.