A Lei Fundamental vincula a legislação à ordem constitucional e a administração do Estado ao direito e à lei. Um significado especial é atribuído ao Artigo 1º da Lei Fundamental, que postula como mais alto bem da ordem constitucional o respeito aos direitos humanos: “A dignidade da pessoa humana é inviolável. Toda autoridade pública terá o dever de respeitá-la e protegê-la”. Os outros direitos fundamentais garantem a liberdade de agir no âmbito das leis, a igualdade das pessoas perante a lei, a liberdade de imprensa e da mídia, a liberdade de reunião e a proteção da família. A Lei Fundamental determina que a Alemanha é um Estado de direito: Todas as atividades dos órgãos estatais estão sob controle jurídico. Outro princípio constitucional é o do federalismo, ou seja, a divisão do poder público entre uma série de Estados e a Federação. Finalmente, a Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado social. O Estado social exige que a política tome providências para garantir meios de subsistência às pessoas em caso de desemprego, invalidez, doença ou velhice. Uma peculiaridade da Lei Fundamental é o chamado “caráter permanente” desses princípios constitucionais básicos. Os direitos fundamentais, o regime democrático, o federalismo e o Estado social são intocáveis, mesmo no caso de mudanças posteriores da Lei Fundamental ou da elaboração de uma Constituição totalmente nova.
Com a constatação de que o povo exerce o poder através de órgãos especiais, a Lei Fundamental estabeleceu a democracia representativa como forma de governo. As constituições dos Estados federados alemães prevêem ainda instrumentos de democracia direta. Através da iniciativa popular, uma porcentagem mínima da população pode exigir de um Parlamento estadual que elabore uma lei. Da mesma forma, o referendo popular pode exigir que o Parlamento aprove um projeto de lei apresentado. Caso o Parlamento não aceite o referendo, segue-se então o plebiscito popular, no qual a maioria pode aprovar a lei.