O Tribunal Constitucional Federal é uma instituição característica da democracia alemã pós-guerra. Foi investido pela Lei Fundamental do direito de anular uma lei criada corretamente em termos democráticos, se constatar que ela vai de encontro à Lei Fundamental. O Tribunal Constitucional Federal só entra em ação quando invocado, o que pode ser feito pelos órgãos federais, como o presidente federal, Parlamento Federal, Conselho Federal, governo federal ou seus integrantes – deputados ou bancadas –, bem como os governos estaduais. O Tribunal Constitucional Federal entra em ação no caso de “litígios constitucionais” para defender a divisão dos poderes garantida na Lei Fundamental e a federação. Para que uma minoria parlamentar também possa recorrer ao Tribunal Constitucional, basta um terço dos deputados para interpor ação contra uma norma legal (“ação abstrata de controle de normas”).
A Lei Fundamental legitima todo cidadão a “interpor recurso institucional” ao Tribunal Constitucional, quando se sente lesado em algum de seus direitos fundamentais por ações de um órgão público. Milhares de cidadãos recorrem todos os anos ao Tribunal Constitucional Federal. O Tribunal tem, porém, o direito de escolher dentre as inúmeras queixas apenas aquelas que possam produzir jurisprudência para a vigência dos direitos fundamentais. Finalmente, todo tribunal alemão é obrigado a recorrer ao Tribunal Constitucional com uma “ação concreta de controle de normas”, se julgar uma lei inconstitucional. O Tribunal Constitucional Federal tem o monopólio da interpretação da constitucionalidade para toda competência judicial.