Os partidos políticos têm, de acordo com a Lei Fundamental, a tarefa de participar ativamente na formação da vontade política do povo. A apresentação de candidatos para funções políticas e a organização de campanhas eleitorais adquirem assim um caráter de tarefa constitucional. Por esse motivo os partidos recebem do Estado uma compensação pelos gastos com a campanha eleitoral. O ressarcimento dos custos de campanhas eleitorais praticado pela primeira vez na Alemanha é atualmente usual na maioria das democracias. De acordo com a Lei Fundamental a organização dos partidos políticos deve obedecer aos princípios democráticos (democracia filiativa). Espera-se deles que se declarem a favor do Estado democrático.
Partidos sobre os quais haja dúvidas de sua vocação democrática podem ser proibidos por solicitação do governo. Mas eles não precisam ser proibidos. Se o governo federal considerar necessária uma proibição, pelo fato de o partido ser um perigo para a democracia, ele pode apenas solicitar essa proibição, que só pode ser determinada pelo Tribunal Constitucional Federal. Assim evita-se que um partido do governo possa proibir outro partido que eventualmente se torne incômodo para ele. Na História da República Federal houve poucos processos de cassações e ainda menos proibições de partidos políticos. A Lei Fundamental privilegia os partidos políticos, mas eles continuam sendo no âmago uma forma de expressão da sociedade. Eles correm o perigo de fracassar nas eleições, com a perda de filiados e nas lutas internas por questões programáticas e de pessoal.
O sistema partidário alemão é simples. De um sistema de três partidos, existente há muitos anos, desenvolveu-se entretanto com a consolidação dos Verdes na década de 1980 e do partido sucessor da SED após a reunificação em 1990 um sistema estável de cinco partidos. Ao lado dos partidos populares CDU/CSU e SPD, os “pequenos” partidos também alcançaram uma porcentagem de votos na casa das dezenas nas eleições federais de 2009. Os partidos da União que fazem parte da família européia de partidos democrata-cristãos, concorrem na Alemanha – com exceção da Baviera – com o nome de União Democrata Cristã da Alemanha (CDU). Na Baviera a CDU não possui um diretório regional, deixando a representação a cargo da União Social Cristã (CSU), à qual está ligada por laços muito estreitos. No Parlamento Federal os deputados de ambos os partidos uniram-se para formar uma bancada comum duradoura. O Partido Social Democrata da Alemanha (SPD) é a segunda maior força no sistema partidário da Alemanha. Faz parte da família dos partidos social-democratas e socialistas democráticos da Europa. A CDU/CSU e o SPD têm uma atitude positiva em relação ao Estado social. A CDU/CSU integra mais as classes dos profissionais liberais, comerciantes e empresários, o SPD tem maior aproximação com os sindicatos.
O Partido Liberal Democrata (FDP) faz parte da família dos partidos liberais europeus. Seu credo político é a interferência mínima do Estado no mercado. O FDP possui maior apoio junto às classes sociais com maior poder econômico e nível de escolaridade mais alto.
Os Verdes fazem parte da família européia de partidos verdes e ecológicos. Sua característica programática é a combinação da economia de mercado com as leis de proteção da natureza e do meio ambiente sob a supervisão do Estado. Também este partido representa os eleitores de alta renda e de formação superior. O partido A Esquerda é a força política significativa mais recente na Alemanha. Sua presença é especialmente forte nos cinco Estados que foram incorporados à Alemanha após a reunificação. Mas está também representado nos parlamentos dos outros Estados federados. Como um partido que defende o tema da justiça social, ele concorre especialmente com o SPD.