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A República Federal é um sistema estatal complexo, constituído pela Federação em nível de administração central e por 16 ”Länder“ em nível de estados. A Lei Fundamental estabelece a distribuição das tarefas entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o sistema federativo alemão se assemelha ao de outras federações. A vida pública na Alemanha fundamenta-se primordialmente nas leis federais. Os cidadãos, segundo o princípio da subsidiariedade, lidam quase que exclusivamente com as repartições estaduais e com as administrações municipais, que atuam em nome dos estados. A razão disso está nos esforços empreendidos pela Lei Fundamental para combinar as vantagens do Estado centralizado com o Estado federativo. Os cidadãos de outros países federativos têm em sua vida cotidiana muito mais contato com representantes dos órgãos federais.
A Lei Fundamental exige que as condições de vida sejam semelhantes em toda a Alemanha. Essas condições de vida são determinadas essencialmente pelas políticas econômica e social. A constituição financeira da Alemanha priva os Estados de um espaço considerável no financiamento de suas tarefas. Todos os impostos rendosos são aprovados como leis federais, que no entanto necessitam da aprovação da representação dos estados, ou seja, do Conselho Federal. Uma parte desses impostos é destinada totalmente à Federação ou aos estados, uma outra parte, especialmente os impostos mais rendosos, são distribuídos entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o Estado federativo alemão se assemelha a um Estado centralizado. No entanto, os estados federados controlam a maior parte das capacidades administrativas nacionais. Na administração alemã imperam, portanto, elementos federalistas. As administrações estaduais executam, por um lado, as suas próprias leis estaduais. Mas executam também a maioria das leis federais. Devido à grande quantidade de tarefas delegadas pela Federação aos estados, muitos deles foram obrigados a contrair dívidas substanciais. Em 2009, foi aprovada uma alteração constitucional que proíbe aos estados tomar novos financiamentos a partir de 2020 e que limita o novo déficit público permitido à Federação ao máximo de 0,35% do Produto Interno Bruto a partir de 2016, excetuando-se situações de crise econômica (freio da dívida).
Os estados executam por outro lado três tarefas nacionais sob responsabilidade própria: as questões das escolas e das instituições do ensino superior, a segurança interna, inclusive as tarefas da polícia, bem como a configuração da autogestão municipal. Os estados encontram nos amplos direitos de participação do Conselho Federal uma compensação para a precedência da Federação na legislação.
O chanceler federal e os ministros compõem o governo federal ou gabinete. O chanceler baseia-se na prerrogativa de estabelecer as diretrizes da política do governo. Paralelamente, os ministros dirigem, no âmbito dessas diretrizes, a respectiva área de trabalho de maneira autônoma e sob responsabilidade própria, observando o princípio de coleguismo, segundo o qual o governo federal decide as questões sem consenso de acordo com o princípio da maioria qualificada. O chanceler é o chefe do governo.
A Lei de Energias Renováveis (EEG) regula a alimentação privilegiada da eletricidade de fontes renováveis na rede de distribuição elétrica e garante aos produtores preços fixos para a sua eletricidade. Ela ficou consagrada como muito bem-sucedida no processo de ampliação das energias renováveis e foi adotada em seus termos básicos por muitos países em todo o mundo.
A configuração e coordenação da política econômico-financeira é, conforme o sistema federativo, tarefa conjunta da Federação, Estados e municípios. Eles colaboram em diversos grêmios. Além disso, o governo federal é aconselhado por cientistas econômicos independentes. Todos os anos em janeiro, o governo federal apresenta ao Parlamento Federal e ao Conselho Federal o Relatório Econômico Anual. Ele contém uma exposição das metas da política econômico-financeira do governo federal para o ano em curso e os elementos do planejamento das políticas econômica e financeira. A livre concorrência constitui uma condição para o funcionamento da vida econômica na Alemanha, a qual é protegida pela Lei contra Limitações da Livre Concorrência. Essa lei proíbe procedimentos adversos à livre concorrência de empresas e também de países. Igualmente são criticadas as fusões de empresas, as subvenções estatais e as barreiras de acesso ao mercado, no tocante à eficácia da concorrência.
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