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A República Federal é um sistema estatal complexo, constituído pela Federação em nível de administração central e por 16 ”Länder“ em nível de estados. A Lei Fundamental estabelece a distribuição das tarefas entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o sistema federativo alemão se assemelha ao de outras federações. A vida pública na Alemanha fundamenta-se primordialmente nas leis federais. Os cidadãos, segundo o princípio da subsidiariedade, lidam quase que exclusivamente com as repartições estaduais e com as administrações municipais, que atuam em nome dos estados. A razão disso está nos esforços empreendidos pela Lei Fundamental para combinar as vantagens do Estado centralizado com o Estado federativo. Os cidadãos de outros países federativos têm em sua vida cotidiana muito mais contato com representantes dos órgãos federais.
A Lei Fundamental exige que as condições de vida sejam semelhantes em toda a Alemanha. Essas condições de vida são determinadas essencialmente pelas políticas econômica e social. A constituição financeira da Alemanha priva os Estados de um espaço considerável no financiamento de suas tarefas. Todos os impostos rendosos são aprovados como leis federais, que no entanto necessitam da aprovação da representação dos estados, ou seja, do Conselho Federal. Uma parte desses impostos é destinada totalmente à Federação ou aos estados, uma outra parte, especialmente os impostos mais rendosos, são distribuídos entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o Estado federativo alemão se assemelha a um Estado centralizado. No entanto, os estados federados controlam a maior parte das capacidades administrativas nacionais. Na administração alemã imperam, portanto, elementos federalistas. As administrações estaduais executam, por um lado, as suas próprias leis estaduais. Mas executam também a maioria das leis federais. Devido à grande quantidade de tarefas delegadas pela Federação aos estados, muitos deles foram obrigados a contrair dívidas substanciais. Em 2009, foi aprovada uma alteração constitucional que proíbe aos estados tomar novos financiamentos a partir de 2020 e que limita o novo déficit público permitido à Federação ao máximo de 0,35% do Produto Interno Bruto a partir de 2016, excetuando-se situações de crise econômica (freio da dívida).
Os estados executam por outro lado três tarefas nacionais sob responsabilidade própria: as questões das escolas e das instituições do ensino superior, a segurança interna, inclusive as tarefas da polícia, bem como a configuração da autogestão municipal. Os estados encontram nos amplos direitos de participação do Conselho Federal uma compensação para a precedência da Federação na legislação.
O respeito e a difusão dos direitos humanos em todo o mundo é um dos objetivos centrais da política do governo alemão. Juntamente com os parceiros da UE, ele empenha-se em todo o mundo com determinação em proteger os padrões dos direitos humanos e desenvolvê-los continuamente. Isso acontece em estreita cooperação com os organismos das Nações Unidas, em especial com o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH) em Genebra. A política alemã dos direitos humanos obedece a um compromisso concreto: proteger as pessoas contra a violação de seus direitos e liberdades básicas e criar condições estáveis para impedir a opressão, a arbitrariedade e a exploração. Uma reivindicação que decorre da Lei Fundamental: no Artigo 1 os direitos humanos são citados como a base de toda a comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.
O chanceler federal e os ministros compõem o governo federal ou gabinete. O chanceler baseia-se na prerrogativa de estabelecer as diretrizes da política do governo. Paralelamente, os ministros dirigem, no âmbito dessas diretrizes, a respectiva área de trabalho de maneira autônoma e sob responsabilidade própria, observando o princípio de coleguismo, segundo o qual o governo federal decide as questões sem consenso de acordo com o princípio da maioria qualificada. O chanceler é o chefe do governo.
A Organização das Nações Unidas (ONU) desempenha um papel fundamental no sistema internacional. A Alemanha é membro da ONU desde 1973. Desde então, a Alemanha tem assumido cada vez mais responsabilidades e agora é um dos maiores doadores e apoiadores das Nações Unidas. Por exemplo, a Alemanha é o segundo maior contribuinte para todo o sistema da ONU e participa de missões de paz da ONU. Além disso, a Alemanha também é sede de mais de 30 instituições da ONU. O local mais importante é Bonn, a antiga capital da República Federal da Alemanha antes da reunificação alemã. A Alemanha está comprometida com a reforma das Nações Unidas para que a comunidade internacional possa enfrentar com eficácia os diversos desafios globais.
Com 57 Estados membros, a Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) é um fórum amplo para a totalidade da cooperação européia. As missões da OSCE operam sobretudo na prevenção de conflitos e na gestão de crises. A Alemanha participa amplamente da OSCE, tanto financeiramente como em termos de pessoal. A sede do Secretariado Geral da OSCE é em Viena, capital austríaca.
→ osce.org
A Aliança do Atlântico Norte (North Atlantic Treaty Organization) foi fundada em 1949. A aliança de defesa agora inclui 31 países, e a Alemanha é membro da OTAN desde 1955. As Forças Armadas Federais participaram de várias missões da OTAN. A OTAN tem sede na capital belga, Bruxelas.
→ nato.int
Em 1957, a Alemanha foi um dos seis membros fundadores da atual UE, juntamente com a França, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Atualmente, ela é composta por 27 países, em 20 dos quais o euro é a moeda oficial. Para a Alemanha, a integração europeia é a base para a paz, a segurança e a prosperidade. Entre outros aspectos, o mercado único europeu desempenha um papel central. A Alemanha também apoia a integração de outros membros à UE.
→ bpb.de