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A Lei Fundamental Open item

A Lei Fundamental vincula a legislação à ordem constitucional e a administração do Estado ao direito e à lei. Um significado especial é atribuído ao Artigo 1º da Lei Fundamental, que postula como mais alto bem da ordem constitucional o respeito aos direitos humanos: “A dignidade da pessoa humana é inviolável. Toda autoridade pública terá o dever de respeitá-la e protegê-la”. Os outros direitos fundamentais garantem a liberdade de agir no âmbito das leis, a igualdade das pessoas perante a lei, a liberdade de imprensa e da mídia, a liberdade de reunião e a proteção da família. A Lei Fundamental determina que a Alemanha é um Estado de direito: Todas as atividades dos órgãos estatais estão sob controle jurídico. Outro princípio constitucional é o do federalismo, ou seja, a divisão do poder público entre uma série de Estados e a Federação. Finalmente, a Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado social. O Estado social exige que a política tome providências para garantir meios de subsistência às pessoas em caso de desemprego, invalidez, doença ou velhice. Uma peculiaridade da Lei Fundamental é o chamado “caráter permanente” desses princípios constitucionais básicos. Os direitos fundamentais, o regime democrático, o federalismo e o Estado social são intocáveis, mesmo no caso de mudanças posteriores da Lei Fundamental ou da elaboração de uma Constituição totalmente nova.

 

 

 

A República Federal Open item

A República Federal é um sistema estatal complexo, constituído pela Federação em nível de administração central e por 16 ”Länder“ em nível de estados. A Lei Fundamental estabelece a distribuição das tarefas entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o sistema federativo alemão se assemelha ao de outras federações. A vida pública na Alemanha fundamenta-se primordialmente nas leis federais. Os cidadãos, segundo o princípio da subsidiariedade, lidam quase que exclusivamente com as repartições estaduais e com as administrações municipais, que atuam em nome dos estados. A razão disso está nos esforços empreendidos pela Lei Fundamental para combinar as vantagens do Estado centralizado com o Estado federativo. Os cidadãos de outros países federativos têm em sua vida cotidiana muito mais contato com representantes dos órgãos federais.

A Lei Fundamental exige que as condições de vida sejam semelhantes em toda a Alemanha. Essas condições de vida são determinadas essencialmente pelas políticas econômica e social. A constituição financeira da Alemanha priva os Estados de um espaço considerável no financiamento de suas tarefas. Todos os impostos rendosos são aprovados como leis federais, que no entanto necessitam da aprovação da representação dos estados, ou seja, do Conselho Federal. Uma parte desses impostos é destinada totalmente à Federação ou aos estados, uma outra parte, especialmente os impostos mais rendosos, são distribuídos entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o Estado federativo alemão se assemelha a um Estado centralizado. No entanto, os estados federados controlam a maior parte das capacidades administrativas nacionais. Na administração alemã imperam, portanto, elementos federalistas. As administrações estaduais executam, por um lado, as suas próprias leis estaduais. Mas executam também a maioria das leis federais. Devido à grande quantidade de tarefas delegadas pela Federação aos estados, muitos deles foram obrigados a contrair dívidas substanciais. Em 2009, foi aprovada uma alteração constitucional que proíbe aos estados tomar novos financiamentos a partir de 2020 e que limita o novo déficit público permitido à Federação ao máximo de 0,35% do Produto Interno Bruto a partir de 2016, excetuando-se situações de crise econômica (freio da dívida).

Os estados executam por outro lado três tarefas nacionais sob responsabilidade própria: as questões das escolas e das instituições do ensino superior, a segurança interna, inclusive as tarefas da polícia, bem como a configuração da autogestão municipal. Os estados encontram nos amplos direitos de participação do Conselho Federal uma compensação para a precedência da Federação na legislação.

Direitos Humanos Open item

O respeito e a difusão dos direitos humanos em todo o mundo é um dos objetivos centrais da política do governo alemão. Juntamente com os parceiros da UE, ele empenha-se em todo o mundo com determinação em proteger os padrões dos direitos humanos e desenvolvê-los continuamente. Isso acontece em estreita cooperação com os organismos das Nações Unidas, em especial com o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH) em Genebra. A política alemã dos direitos humanos obedece a um compromisso concreto: proteger as pessoas contra a violação de seus direitos e liberdades básicas e criar condições estáveis para impedir a opressão, a arbitrariedade e a exploração. Uma reivindicação que decorre da Lei Fundamental: no Artigo 1 os direitos humanos são citados como a base de toda a comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.

auswaertiges-amt.de/menschenrechte

Governo federal Open item

O chanceler federal e os ministros compõem o governo federal ou gabinete. O chanceler baseia-se na prerrogativa de estabelecer as diretrizes da política do governo. Paralelamente, os ministros dirigem, no âmbito dessas diretrizes, a respectiva área de trabalho de maneira autônoma e sob responsabilidade própria, observando o princípio de coleguismo, segundo o qual o governo federal decide as questões sem consenso de acordo com o princípio da maioria qualificada. O chanceler é o chefe do governo.