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Os partidos políticos têm, de acordo com a Lei Fundamental, a tarefa de participar ativamente na formação da vontade política do povo. A apresentação de candidatos para funções políticas e a organização de campanhas eleitorais adquirem assim um caráter de tarefa constitucional. Por esse motivo os partidos recebem do Estado uma compensação pelos gastos com a campanha eleitoral. O ressarcimento dos custos de campanhas eleitorais praticado pela primeira vez na Alemanha é atualmente usual na maioria das democracias. De acordo com a Lei Fundamental a organização dos partidos políticos deve obedecer aos princípios democráticos (democracia de filiação). Espera-se deles que se declarem a favor do Estado democrático.
Partidos sobre os quais haja dúvidas de sua vocação democrática podem ser proibidos por solicitação do governo. Mas eles não precisam ser proibidos. Se o governo federal considerar necessária uma proibição, pelo fato de o partido ser um perigo para a democracia, ele pode apenas solicitar essa proibição, que só pode ser determinada pelo Tribunal Constitucional Federal. Assim evita-se que um partido do governo possa proibir outro partido que eventualmente se torne incômodo para ele. Na história da República Federal houve poucos processos de cassações e ainda menos proibições de partidos políticos. A Lei Fundamental privilegia os partidos políticos, mas eles continuam sendo no âmago uma forma de expressão da sociedade. Eles arcam com todos os riscos de fracasso nas eleições, de perda de filiados e em caso de disputas internas por questões programáticas e de pessoal.
No 20.º Bundestag alemão, sete partidos são representados por 736 deputados: SPD, CDU, CSU, Aliança 90/Os Verdes, FDP, AfD e Die Linke. No Bundestag, a CDU e o seu partido irmão CSU, que só contesta na Baviera, formaram um grupo parlamentar conjunto desde as primeiras eleições para o Bundestag em 1949.