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A Lei Fundamental vincula a legislação à ordem constitucional e a administração do Estado ao direito e à lei. Um significado especial é atribuído ao Artigo 1º da Lei Fundamental, que postula como mais alto bem da ordem constitucional o respeito aos direitos humanos: “A dignidade da pessoa humana é inviolável. Toda autoridade pública terá o dever de respeitá-la e protegê-la”. Os outros direitos fundamentais garantem a liberdade de agir no âmbito das leis, a igualdade das pessoas perante a lei, a liberdade de imprensa e da mídia, a liberdade de reunião e a proteção da família. A Lei Fundamental determina que a Alemanha é um Estado de direito: Todas as atividades dos órgãos estatais estão sob controle jurídico. Outro princípio constitucional é o do federalismo, ou seja, a divisão do poder público entre uma série de Estados e a Federação. Finalmente, a Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado social. O Estado social exige que a política tome providências para garantir meios de subsistência às pessoas em caso de desemprego, invalidez, doença ou velhice. Uma peculiaridade da Lei Fundamental é o chamado “caráter permanente” desses princípios constitucionais básicos. Os direitos fundamentais, o regime democrático, o federalismo e o Estado social são intocáveis, mesmo no caso de mudanças posteriores da Lei Fundamental ou da elaboração de uma Constituição totalmente nova.
Os partidos políticos têm, de acordo com a Lei Fundamental, a tarefa de participar ativamente na formação da vontade política do povo. A apresentação de candidatos para funções políticas e a organização de campanhas eleitorais adquirem assim um caráter de tarefa constitucional. Por esse motivo os partidos recebem do Estado uma compensação pelos gastos com a campanha eleitoral. O ressarcimento dos custos de campanhas eleitorais praticado pela primeira vez na Alemanha é atualmente usual na maioria das democracias. De acordo com a Lei Fundamental a organização dos partidos políticos deve obedecer aos princípios democráticos (democracia de filiação). Espera-se deles que se declarem a favor do Estado democrático.
Partidos sobre os quais haja dúvidas de sua vocação democrática podem ser proibidos por solicitação do governo. Mas eles não precisam ser proibidos. Se o governo federal considerar necessária uma proibição, pelo fato de o partido ser um perigo para a democracia, ele pode apenas solicitar essa proibição, que só pode ser determinada pelo Tribunal Constitucional Federal. Assim evita-se que um partido do governo possa proibir outro partido que eventualmente se torne incômodo para ele. Na história da República Federal houve poucos processos de cassações e ainda menos proibições de partidos políticos. A Lei Fundamental privilegia os partidos políticos, mas eles continuam sendo no âmago uma forma de expressão da sociedade. Eles arcam com todos os riscos de fracasso nas eleições, de perda de filiados e em caso de disputas internas por questões programáticas e de pessoal.
No 20.º Bundestag alemão, sete partidos são representados por 736 deputados: SPD, CDU, CSU, Aliança 90/Os Verdes, FDP, AfD e Die Linke. No Bundestag, a CDU e o seu partido irmão CSU, que só contesta na Baviera, formaram um grupo parlamentar conjunto desde as primeiras eleições para o Bundestag em 1949.