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A Lei Fundamental vincula a legislação à ordem constitucional e a administração do Estado ao direito e à lei. Um significado especial é atribuído ao Artigo 1º da Lei Fundamental, que postula como mais alto bem da ordem constitucional o respeito aos direitos humanos: “A dignidade da pessoa humana é inviolável. Toda autoridade pública terá o dever de respeitá-la e protegê-la”. Os outros direitos fundamentais garantem a liberdade de agir no âmbito das leis, a igualdade das pessoas perante a lei, a liberdade de imprensa e da mídia, a liberdade de reunião e a proteção da família. A Lei Fundamental determina que a Alemanha é um Estado de direito: Todas as atividades dos órgãos estatais estão sob controle jurídico. Outro princípio constitucional é o do federalismo, ou seja, a divisão do poder público entre uma série de Estados e a Federação. Finalmente, a Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado social. O Estado social exige que a política tome providências para garantir meios de subsistência às pessoas em caso de desemprego, invalidez, doença ou velhice. Uma peculiaridade da Lei Fundamental é o chamado “caráter permanente” desses princípios constitucionais básicos. Os direitos fundamentais, o regime democrático, o federalismo e o Estado social são intocáveis, mesmo no caso de mudanças posteriores da Lei Fundamental ou da elaboração de uma Constituição totalmente nova.
O respeito e a difusão dos direitos humanos em todo o mundo é um dos objetivos centrais da política do governo alemão. Juntamente com os parceiros da UE, ele empenha-se em todo o mundo com determinação em proteger os padrões dos direitos humanos e desenvolvê-los continuamente. Isso acontece em estreita cooperação com os organismos das Nações Unidas, em especial com o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH) em Genebra. A política alemã dos direitos humanos obedece a um compromisso concreto: proteger as pessoas contra a violação de seus direitos e liberdades básicas e criar condições estáveis para impedir a opressão, a arbitrariedade e a exploração. Uma reivindicação que decorre da Lei Fundamental: no Artigo 1 os direitos humanos são citados como a base de toda a comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.