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A Lei Fundamental Open item

A Lei Fundamental vincula a legislação à ordem constitucional e a administração do Estado ao direito e à lei. Um significado especial é atribuído ao Artigo 1º da Lei Fundamental, que postula como mais alto bem da ordem constitucional o respeito aos direitos humanos: “A dignidade da pessoa humana é inviolável. Toda autoridade pública terá o dever de respeitá-la e protegê-la”. Os outros direitos fundamentais garantem a liberdade de agir no âmbito das leis, a igualdade das pessoas perante a lei, a liberdade de imprensa e da mídia, a liberdade de reunião e a proteção da família. A Lei Fundamental determina que a Alemanha é um Estado de direito: Todas as atividades dos órgãos estatais estão sob controle jurídico. Outro princípio constitucional é o do federalismo, ou seja, a divisão do poder público entre uma série de Estados e a Federação. Finalmente, a Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado social. O Estado social exige que a política tome providências para garantir meios de subsistência às pessoas em caso de desemprego, invalidez, doença ou velhice. Uma peculiaridade da Lei Fundamental é o chamado “caráter permanente” desses princípios constitucionais básicos. Os direitos fundamentais, o regime democrático, o federalismo e o Estado social são intocáveis, mesmo no caso de mudanças posteriores da Lei Fundamental ou da elaboração de uma Constituição totalmente nova.

 

 

 

O presidente federal Open item

O presidente federal representa a República Federal da Alemanha como chefe de Estado. Ele representa seu país no exterior e nomeia os membros do governo, os juízes e os funcionários públicos da Federação. Sanciona leis com a sua assinatura. Exonera o governo e pode, em casos excepcionais como no verão de 2005, dissolver antecipadamente o parlamento. A Lei Fundamental não lhe permite um direito de veto contra as leis aprovadas pelo parlamento, como no caso do presidente dos Estados Unidos e de outros presidentes. O presidente federal confirma as decisões parlamentares e as sugestões do quadro de pessoal apresentadas pelo governo, mas ele apenas verifica a correção dos procedimentos à luz da Constituição. O presidente federal exerce suas funções por um período de cinco anos e pode ser reeleito uma vez. Ele é eleito pela Assembléia Nacional, um órgão composto dos deputados federais e de um número igual de delegados eleitos pelas Assembléias Legislativas dos 16 Estados federados.

O Tribunal Constitucional Federal Open item

O Tribunal Constitucional Federal é uma instituição característica da democracia alemã pós-guerra. Foi investido pela Lei Fundamental do direito de anular uma lei criada corretamente em termos democráticos, se constatar que ela vai de encontro à Lei Fundamental. O Tribunal Constitucional Federal só entra em ação quando invocado, o que pode ser feito pelos órgãos federais, como o presidente federal, Parlamento Federal, Conselho Federal, governo federal ou seus integrantes – deputados ou bancadas –, bem como os governos estaduais. O Tribunal Constitucional Federal entra em ação no caso de “litígios constitucionais” para defender a divisão dos poderes garantida na Lei Fundamental e a federação. Para que uma minoria parlamentar também possa recorrer ao Tribunal Constitucional, basta um terço dos deputados para interpor ação contra uma norma legal (“ação abstrata de controle de normas”).

A Lei Fundamental legitima todo cidadão a “interpor recurso institucional” ao Tribunal Constitucional, quando se sente lesado em algum de seus direitos fundamentais por ações de um órgão público. Milhares de cidadãos recorrem todos os anos ao Tribunal Constitucional Federal. O Tribunal tem, porém, o direito de escolher dentre as inúmeras queixas apenas aquelas que possam produzir jurisprudência para a vigência dos direitos fundamentais. Finalmente, todo tribunal alemão é obrigado a recorrer ao Tribunal Constitucional com uma “ação concreta de controle de normas”, se julgar uma lei inconstitucional. O Tribunal Constitucional Federal tem o monopólio da interpretação da constitucionalidade para toda competência judicial.