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A Lei Fundamental vincula a legislação à ordem constitucional e a administração do Estado ao direito e à lei. Um significado especial é atribuído ao Artigo 1º da Lei Fundamental, que postula como mais alto bem da ordem constitucional o respeito aos direitos humanos: “A dignidade da pessoa humana é inviolável. Toda autoridade pública terá o dever de respeitá-la e protegê-la”. Os outros direitos fundamentais garantem a liberdade de agir no âmbito das leis, a igualdade das pessoas perante a lei, a liberdade de imprensa e da mídia, a liberdade de reunião e a proteção da família. A Lei Fundamental determina que a Alemanha é um Estado de direito: Todas as atividades dos órgãos estatais estão sob controle jurídico. Outro princípio constitucional é o do federalismo, ou seja, a divisão do poder público entre uma série de Estados e a Federação. Finalmente, a Lei Fundamental define a Alemanha como um Estado social. O Estado social exige que a política tome providências para garantir meios de subsistência às pessoas em caso de desemprego, invalidez, doença ou velhice. Uma peculiaridade da Lei Fundamental é o chamado “caráter permanente” desses princípios constitucionais básicos. Os direitos fundamentais, o regime democrático, o federalismo e o Estado social são intocáveis, mesmo no caso de mudanças posteriores da Lei Fundamental ou da elaboração de uma Constituição totalmente nova.
A República Federal é um sistema estatal complexo, constituído pela Federação em nível de administração central e por 16 ”Länder“ em nível de estados. A Lei Fundamental estabelece a distribuição das tarefas entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o sistema federativo alemão se assemelha ao de outras federações. A vida pública na Alemanha fundamenta-se primordialmente nas leis federais. Os cidadãos, segundo o princípio da subsidiariedade, lidam quase que exclusivamente com as repartições estaduais e com as administrações municipais, que atuam em nome dos estados. A razão disso está nos esforços empreendidos pela Lei Fundamental para combinar as vantagens do Estado centralizado com o Estado federativo. Os cidadãos de outros países federativos têm em sua vida cotidiana muito mais contato com representantes dos órgãos federais.
A Lei Fundamental exige que as condições de vida sejam semelhantes em toda a Alemanha. Essas condições de vida são determinadas essencialmente pelas políticas econômica e social. A constituição financeira da Alemanha priva os Estados de um espaço considerável no financiamento de suas tarefas. Todos os impostos rendosos são aprovados como leis federais, que no entanto necessitam da aprovação da representação dos estados, ou seja, do Conselho Federal. Uma parte desses impostos é destinada totalmente à Federação ou aos estados, uma outra parte, especialmente os impostos mais rendosos, são distribuídos entre a Federação e os estados. Nesse aspecto o Estado federativo alemão se assemelha a um Estado centralizado. No entanto, os estados federados controlam a maior parte das capacidades administrativas nacionais. Na administração alemã imperam, portanto, elementos federalistas. As administrações estaduais executam, por um lado, as suas próprias leis estaduais. Mas executam também a maioria das leis federais. Devido à grande quantidade de tarefas delegadas pela Federação aos estados, muitos deles foram obrigados a contrair dívidas substanciais. Em 2009, foi aprovada uma alteração constitucional que proíbe aos estados tomar novos financiamentos a partir de 2020 e que limita o novo déficit público permitido à Federação ao máximo de 0,35% do Produto Interno Bruto a partir de 2016, excetuando-se situações de crise econômica (freio da dívida).
Os estados executam por outro lado três tarefas nacionais sob responsabilidade própria: as questões das escolas e das instituições do ensino superior, a segurança interna, inclusive as tarefas da polícia, bem como a configuração da autogestão municipal. Os estados encontram nos amplos direitos de participação do Conselho Federal uma compensação para a precedência da Federação na legislação.
O presidente federal representa a República Federal da Alemanha como chefe de Estado. Ele representa seu país no exterior e nomeia os membros do governo, os juízes e os funcionários públicos da Federação. Sanciona leis com a sua assinatura. Exonera o governo e pode, em casos excepcionais como no verão de 2005, dissolver antecipadamente o parlamento. A Lei Fundamental não lhe permite um direito de veto contra as leis aprovadas pelo parlamento, como no caso do presidente dos Estados Unidos e de outros presidentes. O presidente federal confirma as decisões parlamentares e as sugestões do quadro de pessoal apresentadas pelo governo, mas ele apenas verifica a correção dos procedimentos à luz da Constituição. O presidente federal exerce suas funções por um período de cinco anos e pode ser reeleito uma vez. Ele é eleito pela Assembléia Nacional, um órgão composto dos deputados federais e de um número igual de delegados eleitos pelas Assembléias Legislativas dos 16 Estados federados.
O Tribunal Constitucional Federal é uma instituição característica da democracia alemã pós-guerra. Foi investido pela Lei Fundamental do direito de anular uma lei criada corretamente em termos democráticos, se constatar que ela vai de encontro à Lei Fundamental. O Tribunal Constitucional Federal só entra em ação quando invocado, o que pode ser feito pelos órgãos federais, como o presidente federal, Parlamento Federal, Conselho Federal, governo federal ou seus integrantes – deputados ou bancadas –, bem como os governos estaduais. O Tribunal Constitucional Federal entra em ação no caso de “litígios constitucionais” para defender a divisão dos poderes garantida na Lei Fundamental e a federação. Para que uma minoria parlamentar também possa recorrer ao Tribunal Constitucional, basta um terço dos deputados para interpor ação contra uma norma legal (“ação abstrata de controle de normas”).
A Lei Fundamental legitima todo cidadão a “interpor recurso institucional” ao Tribunal Constitucional, quando se sente lesado em algum de seus direitos fundamentais por ações de um órgão público. Milhares de cidadãos recorrem todos os anos ao Tribunal Constitucional Federal. O Tribunal tem, porém, o direito de escolher dentre as inúmeras queixas apenas aquelas que possam produzir jurisprudência para a vigência dos direitos fundamentais. Finalmente, todo tribunal alemão é obrigado a recorrer ao Tribunal Constitucional com uma “ação concreta de controle de normas”, se julgar uma lei inconstitucional. O Tribunal Constitucional Federal tem o monopólio da interpretação da constitucionalidade para toda competência judicial.